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            Antes de elencar quais ações judiciais a ARP (Associação Rodoviária do Paraná) possui em andamento é importante explicar como as ações judiciais podem ser propostas.

            Persistindo qualquer dúvida, os advogados da Associação Rodoviária do Paraná, ARP, estão à disposição para, na medida do possível, as esclarecer.

 

FORMAS DE AÇÕES – INDIVIDUAIS, COLETIVAS EM NOME PRÓPRIO E SUBSTITUIÇÃO PROCESUAL

 

INDIVIDUALMENTE.

            O servidor que entende sofreu alguma lesão a um direito seu procura os advogados da associação que estudam o tema para analisar sua viabilidade e fundamentos.

            Se se entender pela possibilidade jurídica do pedido, a ação pode ser proposta de forma individual.

            Por exemplo, o associado FULANO recebeu com atraso uma promoção na carreira e pretende cobrar tais valores atrasados.

            Se for do interesse do associado, a ação pode ser proposta individualmente.

            Neste caso, o associado é responsável pelo pagamento das custas processuais ou, se possuir baixa renda ou comprovar que não tem meios de pagar as custas, pode ser pedido ao Judiciário gratuidade de justiça.

 

AÇÕES EM GRUPOS – LITISCONSÓRCIO ATIVO – coletivas em nome próprio

 

            Em se tratando de direitos de servidores públicos, é muito comum que uma situação jurídica que pode ser discutida perante o Poder Judiciário abranja várias pessoas.

            Por exemplo, mais de um servidor pode ter recebido a promoção com atraso.

            Em tais casos, podem ser formados grupos de até 10, no máximo 15 pessoas, para que juntos busquem a proteção judicial do direito que se entender violado.

            Nestas situações, as custas processuais podem ser rateadas entre os integrantes do grupo.

 

AÇÕES POR SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

 

            Por ser associação de classe que abrange os servidores lotados no DER e na SEIL, em algumas situações a Associação Rodoviária do Paraná, ARP, pode fazer ações pelo regime que se chama de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

            A substituição processual somente pode ser feita se a associação tiver previsão estatutária neste sentido, como é o caso da Associação Rodoviária do Paraná, ARP.

            E, com a autorização estatutária, atualmente, se exige que eventual medida judicial seja também autorizada em assembleia extraordinária convocada especificamente para tal finalidade.

            Em assembleia é definido se a associação pode substituir processualmente todos os seus associados ou apenas parcelas deles.

            Anteriormente, até 2009, entendia-se que as ações por substituição somente poderiam abranger àqueles que expressamente autorizassem.

            Entre 2010 e 2015, entendia-se, no STF (Superior Tribunal Federal), que a autorização em assembleia seria para todos, independentemente de autorização.

            Após 2015 o STF (Superior Tribunal Federal) entendeu que as ações poderiam abranger a todos os associados, desde que fosse assim aprovado em assembleia.

            A maioria das ações que a associação promoveu se deram por este regime, ou seja, de substituição processual.

 

ABRANGÊNCIA DAS AÇÕES

 

            Muitas vezes, uma ação não terá como abranger a todos os associados, atingindo apenas parte deles, conforme cada caso e de acordo com o direito a ser protegido.

            No explicativo a seguir, indica-se qual é o objeto do processo, a quem potencialmente abrange e sua fase atual.

            Indica-se ainda, que antes da contratação de serviços particulares de advocacia, seja de forma particular, seja por intermédio de outras associações de classe, que o associado procure os advogados da Associação Rodoviária do Paraná, ARP, a fim de verificar se tal situação já não está sendo discutida judicialmente, sua viabilidade, seus riscos.

            Não é raro acontecer de a pessoa já ter uma ação pela Associação Rodoviária do Paraná, ARP, como associado substituído, e depois contratar advogado particular para fazer a mesma ação.

            Evidentemente que a contratação de um advogado é estritamente pessoal, não havendo qualquer obrigação ou vinculação com os advogados da Associação Rodoviária do Paraná, ARP. Apenas, recomenda-se cuidado nesse sentido a fim de buscar, sempre, maiores esclarecimentos e evitar despesas desnecessárias.

 

AÇÕES JUDICIAIS. BREVE EXPLICATIVO – DÚVIDAS FREQUENTES – PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

            Sempre com o intuito de trazer informação de qualidade aos seus associados, além de ser obrigação dos advogados, é importante, ainda, esclarecer brevemente as fases de uma ação judicial, os motivos pelos quais se vê tanta demora, as formas e procedimentos para pagamento, os custos, honorários devidos, etc.

            Quando uma ação judicial é proposta, ajuizada, se inicia a fase que tecnicamente se chama de CONHECIMENTO. Em termos acessíveis, é quando o Poder Judiciário analisa se uma ação é procedente ou não, isto é, se a pessoa tem aquele direito a ser protegido.

            A fase de conhecimento termina quando ocorre a coisa julgada e o respectivo trânsito em julgado. Transito em julgado é quando todos os recursos para discutir o tema se esgotaram (ou não foram intentados ou foram improcedentes). Com isso, forma-se a coisa julgada e o Judiciário reconhecem, ou não, o direito que estava sendo discutido e perseguido.

            Finalizada a fase de conhecimento, se inicia a segunda grande fase do processo, atualmente chamada de Liquidação e Cumprimento da Sentença.

            Liquidar uma sentença é apurar o direito em si. Em uma ação patrimonial (vencimentos de servidor, por exemplo), serve para definir qual o valor a pessoa tem direito a receber.

            Feita a liquidação, se inicia o cumprimento da sentença. Para cumprir a sentença, vai depender do que foi ganho.

            Se uma revisão de aposentadoria, se o pagamento de valores atrasados, se uma indenização, etc.

 

FORMAS DE PAGAMENTO – PRECATÓRIO REQUISITÓRIO E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

            Como as ações que a Associação Rodoviária do Paraná , ARP faz em favor de seus associados são contra a Fazenda Pública (Estado do Paraná ou Paranaprevidência ou DER), o pagamento de qualquer crédito deve seguir os procedimentos constitucionais.

            A Constituição Federal prevê que a Fazenda Pública deve pagar seus créditos mediante precatório requisitório ou requisições de pequeno valor (RPV).

            O precatório requisitório é uma ordem de pagamento que o Presidente do Tribunal envia para o Secretário da Fazenda. Se a ordem é recebida no tribunal até 30 de junho de um ano, deverá ser pago no ano seguinte.

            Como se sabe e se escuta muito, a fila de precatórios está muito atrasada. No Estado do Paraná, em média 11 (onze) anos. O Supremo Tribunal Federal determinou que a partir de janeiro de 2016 a Fazenda Pública (todas, inclusive o Estado do Paraná), devem estar com suas filas de precatórios em dia em no máximo 5 (cinco) anos. Ou seja, até 2021, oxalá, espera-se que um precatório não tarde mais do que um ano para ser pago.

            Existe, ainda, a figura da Requisição de Pequeno Valor (RPV). No Estado do Paraná, para as ações que transitaram em julgado até 22/12/2015, o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor ) é de até 40 (quarenta) salários mínimos.

            As ações que transitarem em julgado a partir de 23/12/2015, o valor das RPV’s foi reduzido para R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).

            Acaso a pessoa tenha um crédito de uma ação a receber do Estado do Paraná com valor superior aos tetos da RPV (Requisição de Pequeno Valor), ou poderá abrir mão do excedente ou, então, receberá os valores por precatório requisitório.

            A RPV (Requisição de Pequeno Valor), depois de expedida, é protocolizada junto à Procuradoria Geral do Estado que em 90 (noventa) dias faz o depósito judicial do valor.

 

PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE VALORES

            Depois de depositado um valor em juízo, o processo vai ao contador judicial a fim de calcular as retenções legais, isto é, se incide imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.

            Feitos os cálculos, as partes são intimadas. Se todos estiverem de acordo, o processo está apto a ser lavrado alvará.

            Com o alvará pronto, o valor pode ser levantado pelo advogado que fará a transferência ao cliente, prestando-lhe contas.

            Em média, entre a expedição da RPV (Requisição de Pequeno Valor) e o seu efetivo levantamento, transcorrem de 7 a 10 meses.

 

MAS PORQUE MINHA AÇÃO DEMORA TANTO?

 

            Esta é uma pergunta complexa, mas via de regra são alguns fatores somados.

 

  1. O Estado do Paraná nunca faz acordo, sob o argumento de defesa do interesse público;

  2. O sistema processual prevê muitos recursos;

  3. O Estado do Paraná usa, na maioria das vezes, todos os recursos possíveis, em qualquer fase processual;

  4. O excesso de ações judiciais no país;

  5. O abarrotamento dos cartórios judiciais;

 

            Ainda, podem ocorrer situações específicas de algum processo. Porém, frisa-se, as ações promovidas pela Associação Rodoviária do Paraná ARP são sempre com honorários ao final, logo, é interesse de todos que a ação finalize no menor tempo possível

 

HONORÁRIOS E CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

 

            Os honorários advocatícios devidos nas ações em que a Associação Rodoviária do Paraná ARP é autora ou que beneficiem um de seus associados, os honorários são de 8% (oito por cento).

            Além dos honorários advocatícios, é devida, ainda, contribuição associativa no percentual de 2% (dois por cento), cujos valores servem unicamente para que as próprias ações judiciais sejam aptas a sustentarem os serviços jurídicos cujos custos vêm sendo suportados exclusivamente pela ARP, Tal contribuição está prevista no estatuto social.

            Perfazendo assim os 10% (dez por cento) devidos nas ações.

 

CÁLCULOS JUDICIAIS

 

            Como explicado, as ações por substituição precisam ser liquidadas, o que implica na necessidade de realização de cálculos para apuração do quanto cada um tem a receber.

            Nestes casos, muitas vezes, a Associação Rodoviária do Paraná ARP antecipa os valores dos cálculos e, quando do recebimento, tais valores são devidamente descontados, prestando-se contas.

 

RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Quando uma ação judicial é paga, o associado é informado e lhe são disponibilizadas informações sobre o pagamento. Valor total, descontos legais, honorários, contribuição associativa, eventuais despesas como custos com cálculos.

            Os valores são depositados diretamente na conta do associado e, após, receberá a respectiva prestação de contas.

 

E COMO FAÇO PARA SABER SE ESTOU EM UMA AÇÃO?

 

            O informativo que ora se divulga visa auxiliar nesta identificação, indicando quais ações estão em andamento e quem poderá, acaso ganha, se beneficiar de seus termos.

            Porém, relembra-se que os advogados da Associação estão à disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas.

 

E QUANDO EU GANHO UMA AÇÃO, COMO SABEREI QUE ELA ACABOU PARA LIQUIDAR OS VALORES?

 

            Buscando sempre aprimorar o relacionamento com seus associados, a Associação Rodoviária do Paraná, ARP busca manter seu cadastro de associados atualizado, fazendo recadastramentos periódicos. Mas alertamos que o associado também tem a obrigação de manter o cadastro em dia, portanto, se houver alteração de endereço ou telefone, pedimos a gentileza de comunicar o escritório da ARP.

Em tais cadastros, pede-se sempre a apresentação de uma ficha funcional, de um contracheque, além de dados pessoais e formas de contato.

            Com isso, se, por exemplo, quando a ação que cobra atrasados da segunda promoção para os agentes de execução que estavam na ativa em 2009 transitar em julgado, a associação já terá em seus bancos de dados a informação de quem são esses agentes de Execução.

            De posse de tais informações, fica mais fácil e ágil manter contato para solicitar informações para a liquidação, informando quais documentos devem ser trazidos, formas de cálculo, enfim, esclarecendo quaisquer dúvidas e propiciando a liquidação e cumprimento da sentença

 

E SE A AÇÃO FOI PERDIDA, O QUE PODE ACONTECER?

 

            Toda vez que uma ação judicial é julgada, a parte que perdeu é condenada ao pagamento (ou ressarcimento) das custas processuais além de honorários de sucumbência.

            Os honorários de sucumbência são uma sanção imposta pela lei, por intermédio do juiz, para que a parte perdedora pague honorários para o advogado da parte vencedora, cujos valores variam até 10% (dez por cento) do valor da causa.

            Se a ação for individual ou em grupos de pessoas, e a ação for perdida, tais pessoas podem ser condenadas a fazer tal pagamento.

            Porém, se a ação for proposta pela Associação Rodoviária do Paraná ARP, como autora em substituição processual, todos os riscos e ônus serão dela, ARP.

            Portanto, as ações por substituição não trazem qualquer risco nem ônus aos seus associados (à exceção de honorários e contribuição associativa em caso de êxito da ação).

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