AÇÕES PROPOSTAS PELA ASSOCIAÇÃO RODOVIÁRIA DO PARANÁ ARP
1) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FALTA DE REVISÃO GERAL ANUAL, ART. 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Objeto da ação.
Entre 1995 e 2006, o Estado do Paraná deixou de conceder aos seus servidores a revisão geral anual, direito constitucionalmente assegurado.
Em 2004, o STF (Superior Tribunal Federal) julgou esta omissão inconstitucional, especificamente para o Estado do Paraná.
Com esse reconhecimento de inconstitucionalidade, se desenvolveu tese jurídica de que esta omissão gera prejuízos aos servidores públicos que, sem no mínimo a recomposição inflacionária, vê o poder aquisitivo da sua remuneração ser achatado e defasado.
O tema é bastante polêmico e, atualmente, aguarda o julgamento da matéria, em sede de Repercussão Geral perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso Extraordinário nº 565.089.
Servidores abrangidos
Todos os integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) ocupantes de um dos seus cargos (Agentes de Apoio, Agentes de Execução e Agentes Profissionais) que expressamente autorizaram o ajuizamento das ações.
Fase atual
Todas as ações que tratam do tema estão aguardando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal que já iniciou, mas ainda não conclui, o julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 565.089
Previsão de término
Não há como prever quando o STF finalizará o julgamento. Até o presente momento, de 11 ministros, 3 julgaram favoravelmente aos servidores e 4 de forma contrária.
2) ATRASADOS DE PROMOÇÕES E PROGRESSÕES
Objeto das ações:
A lei 13.666/2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, definiu que as promoções e progressões possuem datas e prazos para serem cumpridos.
Como muitas vezes o Estado do Paraná não cumpre esses prazos e implanta as promoções e progressões com atraso, foram propostas ações para cobrar tais valores atrasados.
Nas promoções, isso aconteceu com a primeira e com a segunda promoção.
O atraso também se deu com a primeira e com a terceira progressão.
Foram intentadas ações de forma apartada, uma para cada cargo (Agente de Apoio, Agente de Execução e Agente Profissional) e de acordo com cada evolução funcional (primeira, segunda, terceira, etc).
2.1) PRIMEIRA PROMOÇÃO E PRIMEIRA PROGRESSÃO
Ações julgadas procedentes, determinando-se que o Estado do Paraná pague aos associados substituídos na ação, ou seja, aqueles que expressamente assinaram a lista de substituição, o valor atrasado de tais evoluções funcionais.
Agentes de Apoio: Ação nº 0000537-22.2007.8.16.0004;
Período: Promoção. Janeiro de 2004 até abril de 2004. Progressão janeiro de 2004 até 13º de 2004
Fase atual: em liquidação de sentença
Agentes de Execução: Ação nº 0000371-87.2007.8.16.0004;
Período: Promoção. Julho de 2003 até janeiro de 2004. Progressão Janeiro de 2004 até 13º de 2004
Fase atual: em liquidação de sentença
Agentes Profissionais: Ação nº 0007306-70.2012.8.16.0004,
Período: Promoção Julho de 2002 até setembro de 2002. Progressão julho de 2003 até 13º de 2004
Fase atual: em liquidação de sentença
2.2) SEGUNDA PROMOÇÃO
Novamente, a segunda promoção para todos foi concedida com muito atraso e foram propostas ações para cada cargo ocupado pelos associados. Nenhuma dessas ações ainda transitou em julgado. Portanto, aguarda-se a finalização da fase de conhecimento, onde o Judiciário declarará se o servidor têm, ou não, o direito postulado.
Agentes de Apoio: Ação nº 0016886-61.2011.8.16.0004
Período: Dezembro de 2007 até dezembro de 2008
Fase atual: Sentença de improcedência, aguarda julgamento de recurso de apelação
Agentes de Execução: Ação nº 0016891-83.2011.8.16.0004
Período: Julho de 2007 até dezembro de 2009
Fase atual: Julgada procedente no Tribunal de Justiça, aguarda julgamento de Recurso Especial do Estado do Paraná no Superior Tribunal de Justiça
Agentes Profissionais: Ação nº 001680-98.2011.8.16.0004 Período: Julho de 2006 até agosto de 2008
Fase atual: Aguarda sentença
3) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS
Objeto da ação
A partir de janeiro de 1999 até março de 2013, a contribuição previdenciária descontada da remuneração dos servidores públicos sofria cobrança de forma progressiva.
O que o servidor recebia até 1.200 reais tinha desconto de 10% e o que ultrapassava este valor incidia 14%.
As ações foram ajuizadas visando ser reconhecida a inconstitucionalidade desta forma de desconto progressivo e, de consequência, a restituição de eventuais valores descontados a maior.
A Associação Rodoviária do Paraná ,ARP propôs três ações para discussão deste tema.
3.1) A primeira ação, foi feito pedido liminar para que para que os valores controvertidos fossem depositados em conta poupança vinculada ao juízo, em nome de cada um dos associados que autorizou o ajuizamento da ação,
Autos nº 30.952/0000, 3ª V. Fazenda. 600.590-1 TJPR
Servidores abrangidos.
Os que autorizaram o ajuizamento da ação, cujo rol foi juntado com o ajuizamento do processo.
Fase atual:
Aguarda o trânsito em julgado para se requerer o levantamento dos valores depositados em juízo e, os valores anteriores, serem liquidados e cobrados;
3.2) A segunda e a terceira, com o mesmo pedido liminar, porém, em face de Recursos do Estado do Paraná, o desconto foi feito de forma única, na alíquota de 10%, desde 2008 para a segunda ação e desde 2010 para a terceira ação
Autos nº 0025932-11.2010.8.16.0004
Autos nº 000319-59.2008.8.16.0004
Servidores abrangidos:
Os que autorizaram o ajuizamento da ação, cujo rol foi juntado com o ajuizamento do processo.
Fase atual:
Aguarda o trânsito em julgado para serem liquidados e cobrados os valores atrasados.
RECOMENDAÇÃO:
Procurar os advogados da Associação Rodoviária do Paraná, ARP para saber em qual das ações está e providenciar os documentos para liquidação de sentença.
Ou, então, aguardar contato da Associação Rodoviária do Paraná, ARP para tais informações, o que será feito assim que a ação transitar em julgado.
Previsão
Ao longo do ano de 2017 esta ação estará em fase de liquidação e cumprimento.
4) AUMENTOS DIFERENCIADOS CONCEDIDOS PELA LEI 15.044/2006
Objeto da ação
No ano de 2006 foi editada a Lei Estadual 15.044/2006 que concedeu representativos aumentos aos servidores integrantes do QPPE.
Porém, ao fazê-lo, estipulou percentuais diferenciados entre os diversos cargos. Os Agentes de Execução tiveram 62% de aumento real, os Agentes de Apoio, 35% e os Agentes Profissionais, 25%.
Pede-se judicialmente que o aumento seja linear, único, para todos os servidores.
Servidores abrangidos
Agentes de Apoio e Profissionais que assinaram a listagem de autorização de ajuizamento da ação.
Autos nº 1554/2008, 2ª Vara da Fazenda, Agentes de Apoio
Autos nº 52528/0000 – 4 ° Vara da Fazenda, Agentes Profissionais
Fase Atual: Ações julgadas IMPROCEDENTES, aguardam julgamento de Recurso Extraordinário da Associação Rodoviária do Paraná, ARP perante o STF.
Previsão: Sem previsão específica para julgamento.
5) AÇÃO VISANDO AUMENTAR OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Objeto da ação
Os servidores do DER são os únicos que ainda auferem, sob esta nomenclatura, os denominados adicionais de Periculosidade e Insalubridade.
Os servidores, sejam ou não do QPPE, que exercem outras atividades insalubres e perigosas, vantagens pelo local ou condições de trabalho com outras nomenclaturas (GAS, para a saúde, GADI, para os lotados no DEPEN, etc).
Desde 2002, com a edição da Lei 13.666/2002, por seu artigo 15, os adicionais de insalubridade e periculosidade estão congelados, não sofrendo qualquer reajuste.
Busca-se judicialmente que o valor seja majorado, tendo como parâmetro a remuneração do servidor e não valor fixo como é atualmente.
Servidores abrangidos:
Todos aqueles associados da Associação Rodoviária do Paraná, ARP que auferiram tais adicionais a partir de 2009.
Autos nº 0002143-64.2015.8.16.0179
Fase Atual:
Aguarda sentença.
Previsão:
Tende a demorar, pois ainda aguarda sentença, que pode ser objeto de recursos.
6) LICENÇA ESPECIAL
A licença especial é um direito do servidor público estadual que após 10 (dez) anos sem afastamentos pode requerer 6 (seis) meses de licença, sem prejuízo de vencimentos, promoções e outros direitos estatutários.
Após os 10 (dez) primeiros anos, a cada 5 (cinco) anos sem afastamentos, o servidor pode requerer licença pelo período de 3 (três) meses.
Ainda, o outro requisito é que o servidor seja considerado ESTÁVEL, não necessitando ser servidor efetivo.
Duas situações ocorrem e estão sendo discutidas com a administração pública e em juízo.
6.1) PERÍODO CELETISTA – ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA
Objeto da ação
Nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) são considerados estáveis os servidores que eram celetistas e ingressaram até 5 (cinco) anos antes do advento da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Isto é, todo aquele servidor, hoje estatutário, mas que era celetista e ingressou nos quadros do Estado do Paraná até 05 de outubro de 1983, entende-se que têm direito a utilizar este período para gozar da licença especial.
Esta matéria estava em discussão perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e restou pacificado recentemente.
Com isso, a Associação Rodoviária do Paraná, ARP já formulou pedido administrativo perante a SEAP a fim de que se cumpra a decisão do STJ e seja utilizado o período celetista para fins de licença especial (desde que o servidor tenha ingressado até 05/12/1983 e não tenha se afastado).
Servidores abrangidos
Todos os associados da Associação Rodoviária do Paraná, ARP nestas condições
Fase Atual:
Aguarda posicionamento final da SEAP. Acaso indeferido o pedido, se buscará judicialmente a reparação.
Acaso deferido, os associados serão devidamente informados para a adoção das medidas pertinentes.
Previsão:
Até março de 2017 se saberá se haverá a necessidade de medida judicial.
6.2) LICENÇA NÃO GOZADA EM ATIVIDADE – DIREITO À INDENIZAÇÃO
Objeto da ação
Recentemente, os tribunais brasileiros pacificaram o entendimento de que as licenças especiais não gozadas em atividade podem ser indenizadas acaso o servidor a que tinha direito venha a se aposentar.
Portanto, se o servidor se aposentou e ficou algum período de licença especial não gozada, poderá pleitear indenização, o que será analisado e decidido pelo Judiciário.
Servidores abrangidos
Todo o servidor que se aposentou até 5 (cinco) anos atrás e que não tenha gozado algum período de licença especial
Autos nº 0002366-04.2015.8.16.0004
Fase Atual:
Aguardando sentença
Previsão:
Para a finalização da fase de conhecimento, em torno de 4 a 5 anos.
7) GRATIFICAÇÕES – INCORPORAÇÃO
Infelizmente, depois de 2013, o Estado do Paraná começou a conceder gratificações para servidores do QPPE em decorrência, apenas, da lotação do servidor, não atreladas a qualquer atividade especial que as justificasse.
Isso acontece, até hoje, na SEAB, SEMA, IAP, onde os servidores do QPPE auferem, indistintamente, a denominada Gratificação de Encargos Especiais (GEE).
Na secretaria da Fazenda, antes de ser implementada a carreira dos agentes fazendários, foi paga a Gratificação de Desenvolvimento de Atividade Fazendária (GDAF), que perdurou de janeiro de 2013 até junho de 2014.
7.1) GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
Objeto da ação
Busca-se judicialmente o reconhecimento e declaração do Poder Judiciário de que a GEE é mera remuneração e não uma gratificação propriamente dita, já que nada gratifica, sendo paga indistintamente apenas pela lotação do servidor.
Com isso, que seja considerada remuneração e, de consequência, um aumento disfarçado, a ser estendido aos associados da Associação Rodoviária do Paraná, ARP
Servidores abrangidos
Todos os associados da Associação Rodoviária do Paraná, ARP, independentemente do cargo ou se servidor ativo ou aposentado.
Autos nº 0007628-51.2016.8.16.0004
Fase atual
Aguarda sentença
Previsão
Ainda em fase de conhecimento, ao menos mais 4 a 5 anos.
7.2) GRATIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE FAZENDÁRIA – GDAF
Objeto da ação
Busca-se judicialmente o reconhecimento e declaração do Poder Judiciário de que a GDAF foi mera remuneração e não uma gratificação propriamente dita, já que nada gratificou, sendo paga indistintamente apenas pela lotação do servidor, qual seja a Secretaria da Fazenda.
Com isso, que seja considerada remuneração e, de consequência, um aumento disfarçado, a ser estendido aos associados da Associação Rodoviária do Paraná, ARP.
Como a GDAF não é mais paga, foi formulado pedido alternativo para que, ao menos, no período de sua vigência, seja estendida e paga.
Servidores abrangidos
Todos os associados da Associação Rodoviária do Paraná, ARP, independentemente do cargo ou se servidor ativo ou aposentado.
Autos nº 0007628-51.2016.8.16.0004
Fase atual
Aguarda sentença
Previsão
Ainda em fase de conhecimento, ao menos mais 4 a 5 anos.
8) SERVIDORES APOSENTADOS
No ano de 2013/2014, os advogados da Associação Rodoviária do Paraná, ARP conseguiram pacificar perante o Supremo Tribunal Federal o entendimento de como deve ser considerada a paridade e a isonomia entre servidores ativos e inativos.
O STF entendeu que todo e qualquer aumento, inclusive promoções e progressões, que sejam concedidas aos servidores da ativa, por requisitos objetivos, que sejam preenchidos pelos aposentados até a data da inativação, devem ser pagas também aos servidores que já se aposentaram.
Por exemplo, progressão por merecimento, na modalidade titulação. O requisito é objetivo, de uma referência para cada “xx” horas de cursos de especialização.
Se o servidor aposentado preencheu este requisito (horas de cursos), até a sua aposentadoria, tem direito ao recebimento do aumento decorrente desta progressão.
Com este entendimento consolidado em ações individuais, a diretoria da Associação Rodoviária do Paraná, ARP solicitou que fosse feita ação coletiva, visando assim beneficiar o maior número possíveis de associados nesta situação.
Foram feitas duas ações, uma para os Agentes de Execução e de Apoio e outra para os Agentes Profissionais.
8.1) Revisão de aposentadoria - Agentes de Execução e apoio.
Objeto da ação
Ver estendido aos servidores aposentados com paridade e isonomia os aumentos concedidos aos servidores da ativa, por requisitos objetivos
Servidores abrangidos
Aposentados, ocupantes dos cargos de agente de execução e agente de apoio, que se inativaram com base na paridade e na isonomia.
Autos nº 0008971-87.2013.8.16.0004
Fase atual
Sentença foi procedente, aguarda-se julgamento do recurso de apelação.
Previsão
Aguarda-se o julgamento do recurso de apelação e, ainda, há a possibilidade de serem interpostos outros recursos. Ao menos mais 2 anos de tramitação
8.2) Revisão de aposentadoria - Agentes Profissionais.
Objeto da ação
Ver estendido aos servidores aposentados com paridade e isonomia os aumentos concedidos aos servidores da ativa, por requisitos objetivos
Servidores abrangidos
Aposentados, ocupantes dos cargos de agente profissional, que se inativaram com base na paridade e na isonomia.
Autos nº 0005631-38.2013.8.16.0004
Fase atual
Aguarda sentença.
Previsão
Como ainda aguarda sentença, que seguramente será objeto de recurso, ainda existe um bom caminho a ser percorrido. Ao menos de 3 a 4 anos.